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Dicas úteis sobre classificação do risco:
Artigo 15º - Taxação de Riscos de Construção Classe 1 (clique aqui). Art.31º Lista de ocupações
Nota: Existe instrução normativa, Circular da SUSEP Nº 321 de 2005, que revoga a TSIB e outras disposições, estabelecendo novas regras para os seguros compreensivos, em decorrência da incompatibilidade das condições contratuais da Tarifa com o Novo Código Civil.

A SUSEP, desde o Decreto 605/1992, alterado posteriormente pelo Decreto 3.633/2000, já liberava as Seguradoras para estabelecerem critérios tarifários proprios.

A revogação da TSIB não significa que as seguradoras não possam mais utilizar como referencia as referidas disposições, mas acentua o uso em carater facultativo, o que vem sendo aplicado até os dias de hoje pela maioria das congeneres.
Documentos Básicos para Liquidação de Sinistros:

Responsabilidade Civil

-Cópia de laudo de vistoria de imóveis de terceiros, com registro de danos pré existentes elaborado pelo Segurado ou por empresa por ele designado.
Metodologia para Classificação de Estabilidade e Segurança de Barragens em Seguros. (Revista Brasileira de Risco e Seguros, edição 16-2013).

NBR12722/1992

4.1.10 Vistoria preliminar,

4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:

a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;

b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.

4.1.10.2 Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia a disposição deles.
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