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Dicas úteis, sobre classificação de riscos, pela TSIB:
Artigo 15º - Taxação de Riscos de Construção Classe 1

1- Entende-se por prédios de classe 1, todos aqueles que apresentarem, simultaneamente, as seguintes caracteristicas:

a) estrutura integral de concreto armado ou de aço protegido por concreto ou alvenaria, entendendo-se por estrutura integral as colunas, vigas e cintas de amarração.

b) Pisos de todos os pavimentos constituídos por laje de concreto armado ou por lajes pré moldadas, permitindo-se que o piso do pavimento assente no solo seja de qualquer material incombustível.

c) Teto ou forro, se existente do ultimo pavimento construído de material incombustível.

d) Escadarias de comunicação geral entre os diversos pavimentos, construídas com material incombustível.

e) As construções sobre laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos.

f) A reconstrução parcial e os acrescimentos em prédios de 3 ou mais pavimentos.

g) A existência de partes em aberto nas paredes externas, limitadas a 25% da área total dessa paredes, não se admitindo no caso, em hipótese alguma, o emprego de materiais combustíveis nas partes fechadas.

h) Instalação elétrica de força e luz exposta, desde que protegida por bandeja, esteiras, escadas, canaletas e semelhantes.

i) Quadros, centros, painéis ou caixas de instalação elétrica de força e luz, quando de madeira desde que embutidos.

j) Instalação elétrica de força aparente, por necessidade de segurança, devendo neste caso, ser apresentado um laudo explicativo, assinado por engenheiro eletricista, no qual constará obrigatoriamente que as instalações obedecem as especificações das Normas Brasileiras NB3 e PNB 158 da ABNT.

Art.31º Lista de ocupações

1-Os riscos são classificados na lista seguinte em rubricas e sub-rubricas, de acordo com a sua natureza, indicando-se a seguir as respectivas classes de ocupação.

2 Se não for encontrada a ocupação correspondente a determinado risco, proceder-se-á à classificação por analogia prevalecendo a rubrica que conduzir à classe mais elevada, até o pronunciamento da SUSEP, ao qual deverão ser submetidos todos os casos, devidamente instruídos pelos órgãos de classe das sociedades de seguros pelo IRB.
www.barragem.eng.br
www.dinamicaengseg.com.br
www.eliastoledo.com.br
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