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GERENCIAMENTO DE RISCOS
Nosso
Gerenciamento de Risco, tem a finalidade específica de identificar riscos que possam provocar sinistros indenizáveis, proporcionando ao segurado/cliente informações e recomendações para as devidas adequações e; à seguradora e resseguradora em prospecção uma melhor análise para precificação e subscrição do risco.
Em hipótese alguma, nosso relatório deverá ser interpretado como indicativo de aceitação, existência ou cobertura de seguro.
Nosso Parecer Técnico, segue o modelo padrão IRB-re, recebendo ainda novos campos para informações que julgamos importantes ao assunto, podendo conter ainda sugestões e orientações apresentadas pelos colaboradores que participaram da inspeção do risco.
Nossa analise está de acordo com a Circular SUSEP Nº 006, de 16/03/1992 (Incêndio e Lucros Cessantes), que regulamenta a concessão de descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de detecção e combate a incêndio, previstos no item 2 do art. 16 da TSIB. A Circular nº 321, de 21/03/2006 revoga a mesma, mas seus conceitos ainda podem ser utilizados como parâmetros de verificação, constituindo ainda ferramentas para ponderação nas avaliações.
Analisamos e conferimos as Normas Técnicas: NR(s), ABNT, NFPA, FM Global e Regionais, aplicáveis a (s) planta (s).
Utilizamos elementos do processo de gerenciamento de risco constantes na norma AS/NZS 4360:2004 - Gerenciamento do Risco, preparado pela Joint Standards Austrália/ Nova Zelândia, mas não é o propósito fazer cumprir a uniformidade dos sistemas de gerenciamento de risco, por ser analisado aqui, de forma genérica.
Somente a empresa
Contratante e sua
Corretora, estarão autorizados por nós, na utilização deste material, em suas prospecções junto ás seguradoras.. Qualquer reprodução total ou parcial, para outra finalidade, sem nossa autorização prévia e por escrito, constituirá violação dos Direitos Autorais (Lei nº 9610/98).
Agradecemos e aceitamos sempre sugestões para o aprimoramento dos trabalhos.